quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Elas mantêm –
ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas
por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo
ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam
concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica.
As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas. As
ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco
Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto;
Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina
Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de
Produtos Alimentícios; e Umari Salineira. O Idema/RN também é réu, mas pode vir
a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a
estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da
renovação das licenças ambientais desses empreendimentos. O Ministério Público
requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de
algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de
Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a
pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo relatório a respeito do assunto.

