quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Desembargador Rebouças
Na última segunda-feira
(11) o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais
Novos, determinou que o Estado devia obedecer a ordem cronológica do pagamento
das folhas salariais dos servidores e não poderia antecipar ou mesmo pagar
qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetuasse o pagamento dos atrasados
de 2018. A ação popular foi movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto. No entanto, o TJ considerou a “atual e notória insuficiência de recursos”
do Estado para quitar todas as dívidas de maneira simultânea. A decisão lembra
que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso,
obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior e
garantiu que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e
antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte
ordem de pagamento: 13º salário de 2017; salário de novembro de 2018; 13º
salário de 2018; e salário de dezembro de 2018. A determinação judicial, desta
quarta-feira (13), reforça que estipular o pagamento dos atrasados do ano
anterior (décimo terceiro de 2017 e alguns meses de 2018), “faz retornar à
situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial
posterior irá depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de
recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para
regularização dos vencimentos”.

