sábado, 2 de março de 2019
Desembargador João Rebouças proferiu a sentença
A Ação Civil que
determinava o bloqueio de recursos mensais da conta única do Estado para a
segurança pública foi suspensa pelo Tribunal e Justiça (TJRN) nesta sexta-feira,
1º de março. A nova determinação assegura que o Governo do Estado do Rio Grande
do Norte deve cumprir a destinação de recursos para a segurança em conformidade
com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano de
2019. A sentença, proferida pelo desembargador João Rebouças, compreendeu que,
diante da grave situação econômica do Estado, comprovada por meio do Decreto nº
28.689 de calamidade financeira fiscal, o bloqueio comprometeria a ordem e
economia pública, já que a pasta da segurança pública é custeada quase em
totalidade por recursos ordinários, originários exclusivamente da conta única
do Tesouro estadual. Se permanecido, o bloqueio dos recursos dificultaria a
gestão da arrecadação e prejudicaria a realização de despesas em outras áreas
igualmente essenciais, como saúde, educação e assistência social, além de ser
possível prejudicar o pagamento da folha salarial. Com a decisão, ficam
mantidos os cortes feitos pela área econômica do Governo para adequar a
realidade do Estado à economia nacional. Assim, o Estado seguirá com as
políticas que visem minimizar os efeitos da crise financeira pela qual
atravessa e mantém o calendário de pagamento integral dos salários de março da
Segurança para o próximo dia 15. “A decisão do TJRN retorna para o Executivo as
condições mínimas para a execução orçamentária de 2019, adequando o montante de
despesas às disponibilidades financeiras e impedindo que as dívidas do Estado
sigam crescendo descontroladamente como uma bola de neve”, destacou o
secretário de Estado de Planejamento e Finanças (Seplan) Aldemir Freire.

