segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Sidrônio Freire (camisa escura) condenado em mais uma ação
O juiz Thiago Lins
Coelho Fonteles, da 2ª Vara Cível da comarca de Areia Branca, condenou o
ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, pela prática de improbidade
administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-gestor deixou
de prestar contas de governo e relatórios cobrados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) referentes aos anos de 2002 e 2003, bem como contas mensais de
janeiro a dezembro de 2003 e execução orçamentária de 2014 dos recursos
destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef). Em decorrência disso, Sidrônio Freire da
Silva teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao
pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de sua última remuneração como
prefeito. Em sua defesa, o ex-gestor requereu a improcedência da Ação Civil
Pública, sob a alegação de que as contas foram apresentadas, embora com atraso.
Argumentou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a
agentes políticos.

