quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Disputa por vaga no Legislativo areia-branquense será acirrada
Faltando menos de um
ano para as eleições de 2020, em Areia Branca o atual cenário indica
polarização entre governismo e oposição no campo majoritário, isso porque (até
o momento) não há sinais de surgimento de um terceiro nome para concorrer à
prefeitura. Já em se tratando de eleição proporcional, a movimentação é
intensa. Detentores de mandato na Câmara Municipal e propensos pré-candidatos a
cadeira na Casa, não param. Uns buscam acordos e a formalização de alianças
entre partidos, outros trabalham o fortalecimento das siglas melhores
estruturadas, visto que a eleição do próximo ano será uma prova de fogo para
muitos vereadores que tentarão a reeleição e para aqueles que postulam chegar
lá. No geral e Areia Branca está inserida nesse contexto, o fim das coligações
para cargos proporcionais vai reduzir significativamente a quantidade de
partidos. Vão sobreviver uns poucos e com isso serão banidos os candidatos sem
representatividade, que antes eram eleitos de forma artificial com os chamados
“puxadores de voto”. Ou seja, só será beneficiado com esse artifício candidato
do próprio partido. A pressa na definição de nomes para formar nominatas para a
disputa proporcional é devido a aproximação da chamada “janela partidária”, um
espaço de 30 dias, que acontece 7 meses antes das eleições para que um
parlamentar mude de legenda sem o risco de perder o mandato. Em Areia Branca,
nas esquinas e nas rodas de amigos ouve-se muito falar nesse novo formato de
eleição para o cargo de vereador. Porém, muitos propensos pré-candidatos e até
mesmo dirigentes partidários estão precisando de uma orientação de quem entende
do assunto. Estão fazendo cálculos equivocados. O quociente eleitoral poderá
ser o grande vilão nessa história. Isso, considerando que um candidato poderá
ser o mais votado no município para vereador, mas se o seu partido não atingir
o quociente eleitoral ele não será eleito. Seria o caso do quociente eleitoral
de um partido ser 2 mil votos e esse partido concorrer na proporcional com oito
candidatos, sendo que um deles obteve 1.500 e os outros sete juntos não somaram
500 votos, totalizando 1.900 votos, por exemplo. Nesse caso, mesmo o candidato
que obteve 1.500 não seria eleito pelo fato da soma dos votos obtidos pelo seu
partido não ter alcançado o quociente eleitoral, que foi equivalente a 2 mil
votos. Tomando como base alguns exemplos veiculados logo que o assunto fim das
coligações proporcionais veio à tona, fica claro que quanto mais candidatos o
partido levar para os seus quadros, mais chance terá de garantir
representatividade no Legislativo municipal. (Por Luciano Oliveira).

