sexta-feira, 27 de março de 2020
Prevenção ao vírus muda rotina dos serramelenses
A Prefeitura Municipal
de Serra do Mel publicou decreto nesta quinta-feira, 26, onde altera o artigo 5
do Decreto Municipal nº 0332020 de 17 de março, que dispõe sobre medidas
temporárias para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública provocada
pelo novo Coronavírus (Covid-19). Conforme
o decreto, e a alteração do artigo acima mencionado, ficam suspensos, até o dia
2 de abril de 2020, no âmbito municipal, as atividades de licitações que
requeiram acesso presencial de interessados, cabendo as comissões de licitação
e pregoeiro providenciar os atos específicos em cada certame, inclusive, dando
ampla publicidade, não afetando as licitações por meio de pregões eletrônicos. Ainda
segundo a alteração, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais,
exceto, agências bancárias, supermercados, mercados, mercearias e demais
estabelecimentos congêneres que comercializem alimentos não preparados e
mantimento; padarias; farmácias; drogarias; distribuidoras de medicamentos e de
produtos e insumos médico-hospitalares e congêneres; postos de gasolina; de
venda ou revenda de gás butanos; de venda ou revena de água mineral. Ainda
entre as exceções estão as clínicas e farmácias veterinárias; pet shops; venda
de rações para animais; de insumos para agricultura e pecuária e
estabelecimentos congêneres; transporte coletivo; táxi e mototaxi; serviços
fúnebres, limitando-se as cerimônias funerárias e de sepultamento a duração não
superior a 60 minutos. O decreto está disponível na página da Prefeitura Municipal
de Serrado Mel, no Facebook https://www.facebook.com/executivodeserradomel/
onde se encontram demais artigos que complementam as alterações.

