sexta-feira, 20 de março de 2020
Prefeito Bibiano baixa medidas de prevenção no âmbito do município
Frente a ameaça real, a
prevenção e o combate ao coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de
Serra do Mel publicou na manhã desta quinta-feira, 19, o Decreto Municipal nº
33, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da situação de
emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus. Conforme o decreto,
para enfrentar a doença Covid-19 são necessárias ações temporárias e
emergenciais em diversas áreas da administração pública municipal. Dentre as
principais deliberações estão as recomendações para suspensão das atividades
escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no
âmbito infantil e fundamental, no período de 15 dias. O decreto também
recomenda a suspensão de atividades coletivas, eventos de massa, shows,
atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100
(cem) pessoas, sejam eles públicos ou privados, ainda que previamente
autorizados. Outra recomendação é no sentido de que a população não frequente
espaços em que hajam aglomeração de pessoas, tais como, academias, feiras
livres e shows, cujo objetivo é diminuir o contato e circulação de pessoas,
mitigando, dessa forma, as possibilidades do contágio pelo Coronavírus. Ainda
conforme o decreto, recomenda-se aos feirantes, empresas e demais instituições
privadas, para que evitem aglomerações ou reuniões de mais de 100 (cem)
pessoas, observando o prazo de dias, nas atividades de academias; jogos esportivos;
shows e eventos artísticos e culturais; missas, cultos e eventos religiosas e
feira livre. O desrespeito ao que recomenda o decreto, poderá configurar crime
previsto no Artigo 268, do Código Penal, sem prejuízos da imposição de multa
administrativa e da adoção de medida judiciais pertinentes.

