sexta-feira, 27 de março de 2020
Centro Administrativo, sede do governo municipal
Em virtude da emergência de saúde
pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, e do cenário nacional de
transmissão comunitária, reconhecido pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura
Municipal de Tibau, por meio do Decreto Nº 006/2020, declarou estado de
calamidade pública em todo o município, pelo prazo fixado na Portaria nº 188,
de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde. Pelo decreto, a Secretaria
Municipal de Saúde fica autorizada a adotar as medidas administrativas
necessárias para o enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus,
observando as orientações das autoridades federais e estaduais de saúde. O
decreto também autoriza a dispensa de licitação, na forma da Medida Provisória
nº 926, de 20 de março de 2020 e a lei de sua conversão, exclusivamente para a
adoção de medidas de prevenção, enfrentamento e combate à infecção humana pelo
coronoavírus.

