sexta-feira, 24 de abril de 2020
Dario Lima - Chefe de Gabinete
A Prefeitura de Areia
Branca publicou Decreto Municipal 013/2020 que prorroga as
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Estão
suspensos até o dia cinco de maio
O funcionamento de
restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, food trucks, bares e
similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta
(takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras. Os estabelecimentos que trabalhem com fornecimento
de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta
(takeaway) não se submetem a limitação de horário. As balsas devem reduzir o
número de passageiros por transporte em 50 %, considerando a capacidade
permitida por cada embarcação e também seguir as regras de distanciamento,
asseio e higienização estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde e pelo
Município. O transporte individual remunerado de passageiro em motocicleta
(mototáxi) está autorizado com o condutor e o passageiro utilizando máscara,
que pode ser caseira, e que seja realizada a higienização, periódica, do
assento, da alça de segurança da motocicleta e dos capacetes. Fica recomendado
que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação,
cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais com a utilização de
máscara de proteção, industrial ou caseira. As medidas de saúde dispostas neste
Decreto, não excluem outras medidas decretadas anteriormente. “A Prefeitura
está fazendo a sua parte, mas a população precisa colaborar. Na próxima semana
vamos avaliar a abertura de mais setores”, informou a prefeita Iraneide
Rebouças.

