Uma boa notícia para os
pescadores artesanais de Areia Branca. O pescado artesanal que recebe o
seguro-defeso poderá também ter direito ao auxílio emergencial relativo a
pandemia do coronavírus, pago pelo Governo Federal, desde que o direito aos
dois benefícios não ocorra no mesmo mês. A Secretaria de Aquicultura e Pesca
(SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), esclarece
que, segundo consulta realizada ao Ministério da Cidadania, todos os cidadãos
que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril
de 2020 e pelo Decreto nº10.316, de 7 de abril de 2020, que recebem o
seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do
auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os
três meses previstos ou parcelas, mas não podem acumular os dois recebimentos.
O seguro-defeso, que, na prática, é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
(SDPA), é pago durante o período de reprodução das espécies, o qual o pescador
não pode trabalhar. Ele recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso,
que pode variar de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da
espécie. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
tem direito os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal
como única fonte de renda familiar. Para saber mais sobre o pagamento do
auxílio, entre em contato com o Ministério da Cidadania ou acesse o Guia de
Orientações para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).

