terça-feira, 30 de junho de 2020
Afastamento de profissionais da comunicação
As emissoras de rádio e
TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às
eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções,
a partir desta terça-feira 30 de junho.
O lembrete é da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV. A
proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de
descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro
da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária. A
ABERT ressalta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê
o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração
do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador
– ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for
aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos
radiodifusores. O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que,
apesar da aprovação da PEC nº 18 no Senado Federal, a proposta ainda deve ser
aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos de votação antes da promulgação
e formalização das mudanças no calendário eleitoral. “Enquanto não são
definidas as novas datas das eleições, os radiodifusores devem observar e
seguir o calendário em vigor, para evitar penalidades”, alerta Salema. A ABERT
informará as emissoras assim que houver qualquer mudança no calendário
eleitoral.

