terça-feira, 23 de junho de 2020
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) emitiram uma
recomendação conjunta para que o Governo do Estado e s prefeituras municipais
se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento
social da Covid-19. O documento foi assinado nesta segunda-feira, 22, e leva em
consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma
taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI
privadas. Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado
deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra
apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de
taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as prefeituras devem se
abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam
flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O MPRN, o
MPF-RN e o MPT-RN fixaram prazo de 24 horas para a comunicação sobre o
acatamento dos termos da recomendação, informando as providências adotadas, com
o encaminhamento de decretos municipais ou outros atos eventualmente editados. O
Ministério Público reforça no documento a absoluta necessidade de adoção de
medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo
coronavírus, as quais indicam o isolamento social como a medida mais adequada à
prevenção do seu alastramento. O MPRN, o
MPF-RN e o MPT-RN destacam, também, que “a publicidade quanto ao início da fase
de reabertura inevitavelmente lança sob a população a ideia de que o pico da
doença já está em vias de ser ultrapassado, o que não é verdadeiro, pois há
evidências científicas, produzidas no âmbito do Comitê Científico de Combate ao
Coronavírus – C4NE, no sentido de que diversas cidades do RN, como Natal,
Parnamirim, Ceará Mirim, Areia Branca e Caiçara do Rio dos Ventos, por exemplo,
continuam com elevado número de casos, o que agrega ainda mais preocupação,
sobretudo, quando já se constata que o isolamento social no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte ostenta índice abaixo do necessário, conforme Boletim
Epidemiológico n.93, de 20 de junho de 2020, alcançando apenas 36,7%”. “Nesse
cenário de planejamento de reabertura, a taxa de ocupação de leitos ganha ainda
maior relevo, mostrando-se absolutamente necessário que a taxa publicada seja
atualizada, desconsiderando, para fins de seu cálculo, os leitos que não estão
funcionando e, portanto, que não estão efetivamente disponíveis à regulação
(conforme anotações consignadas nos próprios boletins de ocupação de leitos)”,
diz trecho da recomendação. O MPRN, o MPF-RN e o MPT-RN frisam que a adoção de
medidas de enfrentamento à emergência de saúde

