A Prefeitura de Tibau
emitiu novo Decreto, o de número 017/2020, que estabelece novas medidas de
prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela pandemia do
coronavírus. Conforme o decreto, fica proibido em quaisquer circunstâncias nos
locais determinados no decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso de
veículos automotores e motocicletas à cidade de Tibau, sem que os seus
ocupantes apresentam uma cópia legível do comprovante de residência ou local ou
documento equivalente. Ou seja, ter acesso ao município de Tibau, será
necessário apresentar comprovante de residência da cidade. O decreto também
proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como o uso de
equipamentos sonoros, e, ainda, fogueiras juninas, sendo para esta a proibição vale
desde esta quarta-feira, 10, até o dia 31 de julho de 2020. A Prefeitura de
Tibau também seguiu a recomendação do Governo do Estado e proíbe aglomeração de
pessoas físicas na orla marítima e nos pontos turísticos do município, nos dias
11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho, ou seja, nos finais de semana
do referido mês. Para o cumprimento do decreto serão montadas barreiras de
fiscalização e orientação, que serão coordenadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, Vigilância Sanitária, em parceria com Governo do Estado, por meio da
Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual. “Esse novo decreto é mais uma
ação de enfrentamento ao Covid-19, onde a Gestão Municipal tem se preocupado
tanto com a população local, assim como com aqueles que têm residência no
município e estão se deslocando para a cidade nos finais de semana. Temos
pedido constantemente cautela e compreensão a todos para evitar a disseminação
desse vírus, inclusive, aos mossoroenses que têm residência em nosso município.
Tibau estará aqui sempre, primeiro é necessário enfrentar com sabedoria e
consciência essa pandemia, para só assim podermos desfrutar da nossa praia com
tranquilidade e saúde”, disse o prefeito Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho”
(PSDB).

