quinta-feira, 23 de julho de 2020
Acesso de veículos à cidade volta a ser fiscalizado
A Prefeitura Municipal
de Tibau emitiu novo decreto, o de número 020/2020, nesta quinta-feira, 23, em
que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de
emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus. Pelo decreto, o município volta a partir
desta sexta-feira, 24, a ter barreiras sanitárias, que serão intensificadas
neste final de semana e no próximo, ainda do mês de julho, tendo ainda, mais
duas barreiras nos dois primeiros finais de semana do mês de agosto. A
intensificação das barreiras sanitárias fixas instaladas nos acessos a cidade
de Tibau, segundo a Administração Municipal, tem por objetivo reduzir os
exageros ocasionados por algumas pessoas, como o que aconteceu no último final
de semana. Entre as medidas está a proibição de acesso de veículos automotores
e motocicletas à cidade de Tibau sem que os seus ocupantes apresentem documento
de identificação e cópia legível do comprovante de residência ou local ou
documento equivalente. Além disso, os ocupantes dos veículos somente terão
acesso à cidade caso estejam fazendo uso obrigatório de máscaras e de álcool em
gel 70%. O decreto também traz como medida, que os responsáveis pelos
estabelecimentos privados deverão limitar o uso de 5 mesas, em ambiente interno
e em 5 no ambiente externo, com apenas 4 cadeiras por mesa. Deverão também,
garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as
janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar
condicionado. Também se recomenda, que todos os clientes, antes de adentrarem
ao estabelecimento, tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou com
água e sabão, além da exigência do uso obrigatório de máscara. Também fica
mantida a proibição de aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja
público ou privado, interno ou externo, para realização de atividades de
quaisquer naturezas, bem como o uso de som automotivo nas áreas públicas de todo
o território do município. A desobediência aos comandos previstos no Decreto,
caracteriza infração administração e sujeitará ao infrator a aplicação de
penalidades administrativas e criminais. Já em relação aos estabelecimentos
comerciais privados que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias
impostos no decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de
suspensão do Alvará de funcionamento. “As pessoas precisam entender que alguns
setores do comércio foram liberados, mas que o vírus ainda continua. Com isso,
todas as precauções necessárias também continuam. E não devemos colocar a vida
da nossa população em risco. Para tanto, estamos tomando novas medidas”,
comentou o prefeito Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho” (PSDB).

