Por iniciativa do vereador Ruidenberg Ferreira Souto Filho, “Kinho de Beguinho” (PSD), a Câmara Municipal de Areia Branca aprovou importante mecanismo de acesso à informação. Trata-se do projeto de lei que dispõe sobre a publicidade de funcionamento e atendimento das unidades de saúde do município. O projeto estabelece que todas as unidades de saúde do município deverão afixar, em suas portas de acesso, em lugar de destaque e visível ao público, relação dos médicos que prestam atendimento nos locais, além do horário de funcionamento das unidades. Conforme justificativa de Kinho de Beguinho, a proposta reforça o cumprimento do que determina a Lei nº 12.527 de 18 de dezembro de 2011, do Governo Federal, que versa sobre o acesso à informação. “Os procedimentos previstos pela citada lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e que devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública”, detalha o autor do projeto que foi aprovado à unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira, 10, na Câmara Municipal. O vereador cita ainda, que “a divulgação à população poderá ser disponibilizada de forma simples, com cartazes/quadros confeccionados nas próprias unidades de saúde e sem gastos significativos à prefeitura”.
Por iniciativa do vereador Ruidenberg Ferreira Souto Filho, “Kinho de Beguinho” (PSD), a Câmara Municipal de Areia Branca aprovou importante mecanismo de acesso à informação. Trata-se do projeto de lei que dispõe sobre a publicidade de funcionamento e atendimento das unidades de saúde do município. O projeto estabelece que todas as unidades de saúde do município deverão afixar, em suas portas de acesso, em lugar de destaque e visível ao público, relação dos médicos que prestam atendimento nos locais, além do horário de funcionamento das unidades. Conforme justificativa de Kinho de Beguinho, a proposta reforça o cumprimento do que determina a Lei nº 12.527 de 18 de dezembro de 2011, do Governo Federal, que versa sobre o acesso à informação. “Os procedimentos previstos pela citada lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e que devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública”, detalha o autor do projeto que foi aprovado à unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira, 10, na Câmara Municipal. O vereador cita ainda, que “a divulgação à população poderá ser disponibilizada de forma simples, com cartazes/quadros confeccionados nas próprias unidades de saúde e sem gastos significativos à prefeitura”.