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Prefeita sanciona lei sobre regularização fundiária no município de Tibau

A prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, sancionou a Lei 0562/2021, de iniciativa do Poder Executivo e aprovada por unanimidade em segunda discussão pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). De acordo com a mencionada lei, uma equipe própria da Prefeitura de Tibau realizará levantamento da quantidade de posseiros de boa-fé residentes em suas casas. Com isso, o imóvel será georreferenciado e ao final será editado um título de domínio para o morador, proprietário do imóvel, permitindo, assim, que as situações irregulares sejam resolvidas de forma definitiva e gratuita. Conforme a lei, a Regularização Fundiária Urbana é de interesse social e tem como objetivo fixar regras, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, além de garantir o Direito Constitucional da propriedade aos que exercem a posse pacífica. As regiões estratégias para regularização fundiária aplicáveis aos núcleos urbanos informais são os seguintes: Gado Bravo, Emanoelas, Gangorra, Vila Santa Terezinha, Conj. Valdecir Nunes, Vila Nova (sede), Pôr do Sol, Parque dos Cajueiros e Centro, sem prejuízo de outras que poderão ser incluídas pelo município por meio de decreto do Poder Executivo. O alvo da lei é beneficiar as pessoas que realmente necessitam e não tem condições de pagar um topógrafo para o georreferenciamento e um advogado para solicitar a usucapião. Logo, não estão contemplados pela lei os proprietários em situação irregular, mas que têm condições de contratar um topógrafo e um advogado. Para a prefeita Lidiane Marques, a lei vai nortear todos os projetos que estão em andamento e os que virão. “Com isso, trazendo benefícios ao município e a toda população que deseja ter seu imóvel escriturado no próprio nome, o que trará valorização e segurança ao proprietário”, atestou a prefeita.

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