Começaram a segunda e
terceira etapas do processo de cadastramento e recadastramento nacional de
pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de
Pescador e Pescadora Profissional. O recadastro por meio do Sistema
Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e,
caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento
da licença do pescador. A segunda etapa é voltada para pescadores e pescadoras
de todo o Brasil que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida.
O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022. Também já foi aberto o cadastramento para pescadores
de todo o país com registro inicial. Neste caso, não há data estipulada para o
fim do recadastramento, que ocorrerá enquanto houver demanda. Poderão realizar
o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade
Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador
Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação
suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e
pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem
protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo
para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença
anterior. O novo sistema voltado para a
inscrição de pescadores profissionais no RGP e concessão da Licença de Pescador
Profissional tem por objetivo promover a regularização dos pescadores, mediante
aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e
aprimoramento do sistema. Com o SisRGP 4.0, os pescadores poderão realizar o
cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar
início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de
protocolo.