Considerando o surgimento
de nova variante da Covid-19, a prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município
de Tibau, editou novo decreto onde estabelece medidas de enfrentamento à
Covid-19 e institui o passaporte da vacina. O Decreto 167/2021, de 6 de
dezembro, ratifica dois decretos do Estado, que estipula a necessidade do
seguimento dos protocolos sanitários, tendo como um dos principais aspectos a
apresentação do passaporte vacinal completo. De acordo com o decreto, no que se
refere aos eventos privados ou públicos, devem ser adotadas algumas
providências, como a realização do controle da entrada de cada pessoa em suas
dependências, estabelecimentos comerciais, mediante apresentação do esquema
vacinal em conformidade ao calendário de imunização juntamente com documento de
identidade com foto, bem como seguir as recomendações dos protocolos sanitários
das secretarias municipal e estadual de Saúde. O decreto também traz a
exigência do passaporte vacinal como protocolo para eventos com mais de 600
pessoas, cabendo ainda, no caso dos eventos de massa, sociais, recreativos e
similares, se realizados com mais de 600 pessoas, comprovar por meio de
requerimento prévio a autorização para realização do evento por parte da
Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em conformidade com o Decreto
Estadual nº 30.911, de 16 de setembro de 2021. Para cumprimento do decreto, a
fiscalização e orientação serão coordenadas pela Vigilância Epidemiológica
Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Governo do Estado,
por meio da Polícia Militar, ficando autorizada as atividades de fiscalização e
de Poder de Polícia tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do que
dispõe o decreto.