Por meio do Decreto 004
de 28 de janeiro de 2022, a Prefeitura de Serra do Mel suspendeu no âmbito
municipal a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões,
bem como veículos com potência sonora, com ou sem comercialização de ingressos.
Conforme o decreto, considerando que é dever da Administração Municipal adotar
estratégias e formular políticas voltadas a combater situações que envolvam a
saúde pública, também promover o equilíbrio entre as regras de enfrentamento da
pandemia Covid-19 e prevenção de contágio. Nesse sentido, a Gestão Municipal
decreta a proibição de circulação de pessoas nos espaços e vias públicas do
município de Serra do Mel, que não estejam fazendo uso de máscara de proteção
facial, em conformidade com o que dispõe o Artigo 3º, caput, e inciso III-A da
Lei Federal 13.979 de fevereiro de 2020, com modificações trazidas pela Lei
Federal 14.019, de 2 de julho de 2020. Assim, a Administração Municipal
suspende a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões ou
simples, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou
abertos, inclusive em clubes sociais, bares e restaurantes, lanchonetes,
mercados e em espaços públicos pelo prazo de 15 dias úteis, podendo ser editado
novo decreto dependendo da situação nos próximos. A gestão entende que havendo
aglomeração de pessoas, favorece o aumento da transmissibilidade da Covid-19, e
defende que as pessoas procurem se vacinar para completar o esquema vacinal.