Saiu nesta segunda-feira
(31), o decreto de nº 002/2022, onde a prefeita Cinthia Sonale, dispõe sobre
novas medidas temporárias emergenciais de prevenção, controle e enfrentamento
ao COVID-19 e suas variantes, no âmbito do Município de Grossos e dá outras
providências. De acordo com o decreto, fica suspensa a realização de eventos de
massa, sociais, recreativos e similares, públicos e privados em ambiente
abertos ou fechados que ocasionem a aglomeração de pessoas. O acesso dos
servidores municipais aos seus locais de trabalho no âmbito do Município de
Grossos, fica condicionada à comprovação do esquema vacinal, com apresentação
do comprovante de vacinação considerando a aplicação da D2 para sua validação e
a D3 nos casos em que são cabíveis. O documento ainda suspende as comemorações
alusivas ao período carnavalesco por parte do poder público. Assim como, a
manifestação privada de blocos carnavalescos, similares e eventos que causem
aglomeração. Os segmentos socioeconômicos locais, instalados em ambientes
fechados, a exemplo de: bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, galerias,
academias, pousadas, templos religiosos, deverão realizar o controle de entrada
de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema
vacinal. A multa para quem descumprir as regras podem chegar a 10.990,00 (dez
mil, novecentos e noventa e reais) para as consideradas gravíssimas.