Com o intuito de conter a
transmissibilidade da Covid-19, a prefeita do município de Tibau, Lidiane
Marques (PSDB), editou novo decreto, na terça-feira, 25, com novas medidas
temporárias e emergenciais. De acordo com o documento, tendo em vista a
proximidade do período carnavalesco e a recomendação do Comitê de
Especialistas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte
(Sesap-RN), orientando para cancelar grandes eventos até o controle da nova
variante Ômicron, a gestão municipal resolve seguir a orientação e proibir a
realização de eventos públicos e privados que ocasionam aglomeração de pessoas.
A proibição, conforme o decreto, tem validade a partir de terça, 25 de janeiro,
e se estende até o dia 25 de março de 2022, não podendo realizar festas, shows
e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças, todos os equipamentos públicos
municipais e estabelecimentos comerciais privados, no período de 25 de janeiro
a 25 de março do ano em curso. Além da proibição, o decreto também condiciona a
entrada das pessoas no comércio local e aos serviços em geral no âmbito do
município à comprovação do esquema vacinal, observando também as regras de
distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial. Cabe aos
órgãos públicos e estabelecimentos privados do município, exigir o uso de
máscaras dos servidores, colaboradores, clientes e usuários, bem como a
apresentação do certificado de vacinação (ou documento similar), considerando a
aplicação da D2 para sua validação e a D3 nos casos em que são cabíveis. Ainda
segundo o decreto, a proibição de aglomeração de pessoas serve para ambientes
públicos e privados, interno ou externo, inclusive na orla marítima. Para o
decreto, a prefeita também levou em consideração que as unidades de saúde do
município se encontram sobrecarregadas de usuários, seja com Covid-19, ou
influenza, alcançando um número elevado conforme levantamento feito
recentemente e divulgado pela imprensa.