Por meio do Decreto
003/2022, desta quinta-feira, 10, a prefeita do município de Tibau, Lidiane
Marques (PSDB), atualizou medidas temporárias de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da propagação da Covid-19. O decreto traz a suspensão no
atendimento presencial nos órgãos da Administração Municipal, no período de 11
de fevereiro a 4 de março do ano em curso, com ressalva para os serviços de
natureza essencial e obedecendo aos critérios de distanciamento social,
evitando aglomeração, e ainda, ficando obrigatório a aparamentarão da carteira
de vacina com esquema vacinal mínimo com duas doses. Outra medida foi a
suspensão das atividades letivas nas instituições de ensino pública e privada,
de todos os níveis, também no período de 11 de fevereiro a 4 de março, devendo
as mesmas ocorreram de forma exclusivamente remota. Para isso, os estabelecimentos
de ensino deverão disponibilizar atividades remotas aos alunos, ficando
assegurado o seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações,
trabalhos, computação de presença, dentre outros. “Existe a necessidade de
preservar vidas, de reduzir riscos à população, em especial, aos alunos, aos
familiares, aos professores e aos demais servidores”, disse a prefeita Lidiane
Marques sobre o novo decreto.