A juíza eleitoral Welma
Maria Ferreira de Menezes, da 49ª ZE, julgou nesta terça-feira (02)
improcedente o pedido de cassação contra a prefeita Lidiane Marques, o
vice-prefeito Luiz Francisco de Souza, e o ex-prefeito de Tibau, Josinaldo
Marcos, por abuso de poder econômico nas eleições de 2020. O processo foi
movido pelo ex-candidato a prefeito, José Haroldo de Souza, da coligação Tibau
da Gente. A parte autora alegava que Lidiane Marques de Souza, Josinaldo
Marcos, então candidata a prefeita de Tibau e o atual Prefeito daquela urbe,
praticaram por diversas vezes atos que atentam contra a moralidade e igualdade
do pleito.
Veja
partes da sentença:
A partir da análise do
conteúdo probatório, não se constata a presença nos autos de elementos
suficientes a ensejar o provimento do recurso, tendo em vista a ausência de
comprovação da repercussão ou da gravidade das condutas para influenciar a
vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre os candidatos. Considerando–se
o acervo probatório produzido, a legislação aplicada à espécie e o prevalente
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior quanto à necessidade de prova
robusta para a configuração da conduta abusiva, é forçoso reconhecer a não
caracterização do abuso do poder econômico, sendo imperiosa a manutenção da
decisão regional de improcedência da ação de investigação judicial
eleitoral. Diante do exposto, com
fundamento nas razões de fato e de direito acima elencadas, em consonância com
o parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais dos autores na
presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487,I do Código de Processo Civil.