A prefeita do município
de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), emitiu novo decreto, neste sábado, 12, o de
nº 041/22, em que dispõe sobre a revogação do Decreto 001/22, que adotou as
medidas temporária e emergenciais de prevenção ao contrário pela Covid-19, e
que proibia toda e qualquer realização de eventos públicos e privados que ocasionam
aglomeração de pessoas. Ainda segundo o decreto, mesmo permitindo os eventos,
permanece a obrigatoriedade do uso de máscara, a disponibilização de álcool em
gel 70%, realização de procedimentos que garantam a higienização contínua dos
locais de uso das pessoas. Também permanece obrigatório a apresentação do
certificado – ou documento similar -, que comprove o esquema vacinal. Para a
revogação do decreto anterior, a prefeita levou em consideração que atualmente
mais de 94% da população do município se encontra vacinada com o ciclo vacinal
completo, devido ao empenho e dedicação dos profissionais da saúde. A chefe do
Executivo tibauense também levou em consideração que há dias não foram
contabilizados casos diários de Covid-19, conforme o boletim epidemiológico da
Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, a prefeita Lidiane Marques entende
que os cuidados devem continuar e que cada cidadão é responsável por sua saúde,
de sua família, amigos e deve colaborar para que o município não volte a
registrar casos da doença.