A prefeita Lidiane
Marques (PSDB), do município de Tibau, sancionou expressamente na sexta-feira,
25, o Projeto de Lei nº 003/2022, de iniciativa da governante, e que foi
aprovado por unanimidade em segunda discussão, pela Câmara Municipal, que
autoriza o Executivo a conceder, via programa específico e temporário, o
Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributáveis
(Refis 2022). O Refis é destinado a incentivar a regularização de débitos
inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro
de 2021, na forma e nas condições estabelecidas na lei, tendo como prazo de
adesão até o dia 15 de abril de 2022. Segundo o projeto sancionado, para
pagamento integral e à vista, de créditos decorrentes de tributos municipais de
90% por cento sobre o valor das multas e dos juros moratórias, para pagamento
até o dia 15 de abril de 2022. Já para pagamento parcela de créditos
decorrentes dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas,
contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações
acessórias, estando inscritas ou não em dívida ativa, o desconto será de
70& sobre o valor das multas e dos juros moratórias em duas ou até doze
parcelas mensais, sucessivas e iguais. O percentual de 50% de desconto será
aplicado sobre o valor das multas e dos juros moratórios, sendo dividido em
treze até dezoito parcelas mensais, com os encargos previstos na legislação
municipal. Também tem a opção de 30% de desconto sobre o valor das multas e dos
juros moratórios que podem ser divididos em dezenove até vinte e quatro
parcelas mensais, com os encargos previstos na legislação municipal. Para
outras informações, bem como para solicitar o Refis, o interessado deverá
procurar a Secretaria Municipal de Tributação, no Centro Administrativo.