O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, na sessão da tarde desta
quinta-feira, 1º, o registro de candidatura do deputado federal João Maia (PL).
Por seis votos a zero negou a impugnação apresentada pelo Ministério Público e
deferiu o registro da candidatura. A
relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de
2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder
econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro
era lícita e a candidatura poderia receber a doação dentro dos limites legais. Por
unanimidade, os magistrados indeferiram o pedido de impugnação e a candidatura
do deputado federal João Maia segue legítima para seu relendo.
