A Juíza Eleitoral da
32ª zona com sede em Areia Branca, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes,
expediu portaria que redefine e estabelece orientações quanto ao consumo e
comercialização de bebidas alcoólicas em lugares públicos e quanto aos eventos
de comemoração no dia da eleição, nesta circunscrição eleitoral que abrange os
municípios de Grossos e Porto do Mangue. Conforme o documento, fica suspenso, a
partir das 22h deste sábado, 1º de outubro, até às 19h do domingo, 2, a venda e
consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e afins. Ainda de acordo com o estabelecido na
portaria, pela titular da Justiça Eleitoral no âmbito da comarca, é permitido a
realização de manifestação política comemorativa a ser realizada no dia 2
(domingo), apenas a partir da totalização final das se ele eleitorais e até às
24h, respeitando os limites legais da legislação ambiental e de trânsito. Havendo
o desobido dos dispositivos acima, a autoridade policial fica autorizada a
cessar imediatamente o evento, bem como sujeito os infratores nos termos da
legislação em vigor, notadamente o crime previsto no art.