O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife (PE), negou provimento a ação
movida na Justiça pelo município de Porto do Mangue, alegando que a área a
partir do farol de Ponta do Mel adentrando 4 quilômetros, lhe pertencia. Com a
decisão unânime da Turma do TRF5, a referida área pertence ao município de
Areia Branca. A conquista é resultado de uma luta travada pela prefeita
Iraneide Rebouças (PSDB) a partir dos primeiros meses da sua primeira gestão,
quando tomou conhecimento que desde 2012 Porto do Mangue lutava pela posse de
uma faixa de terra existente entre aquele município e Ponta do Mel, que
pertence a Areia Branca. Historicamente o município de Areia Branca tem seus
limites geográficos em relação a Porto do Mangue na praia de Pedra Grande, em
um local chamado “Ponta de Pedra Grande”, onde a partir dali inicia-se o
município de Porto do Mangue. Em 2012 o município de Porto do Mangue deu
entrada com um processo no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) sobre revisão dos limites geográficos, pleiteando indevidamente tomar
grande parte do município de Areia Branca, de área localizada em Ponta do Mel,
com o pretexto de transferência de royalties. Mas de acordo com documentos de
posse da Prefeitura de Areia Branca, a localização da área reivindicada inicia
em região de povoamento urbano na comunidade de Ponta do Mel, que pertencente a
este município, inclusive com equipamentos públicos como escolas e quadra de
esportes no local. De acordo com os documentos, a referida área é de
propriedade de Areia Branca desde os primórdios de sua criação, quando ainda
tinha a denominação de Vila das Areias Brancas. Trata-se de uma área de
preservação ambiental e de interesse principalmente turístico para este
município. Ao ser informada da decisão do TRF5 favorável ao município de Areia
Branca, a prefeita Iraneide Rebouças comemorou o fim de um entrave que se
arrastava há anos.
Proclamação do
Julgamento
SESSÃO DE JULGAMENTO
VIRTUAL: 20/06/2023.
A Turma, por
unanimidade, NEGOU provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Participaram do
julgamento os Exmos. DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, DESEMBARGADOR
FEDERAL ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO (Juiz Federal convocado para compor este
Tribunal, em virtude do afastamento do Des. Federal RUBENS CANUTO – 08/06 a
05/09/2023) e DESEMBARGADOR FEDERAL GILTON BATISTA BRITO (Juiz Federal
convocado para compor este Tribunal, em virtude das férias do Des. Federal
VLADIMIR CARVALHO – 12/06 a 11/07/2023).
SERGIO CAETANO DA SILVA
Secretário(a)
