Portal Costa Branca - Jailton Rodrigues
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Portaria disciplina participação de menores nos eventos carnavalescos em Areia Branca

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, emitiu a Portaria n° 001/2024 que disciplina sobre a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas no município. Conforme o documento, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. Já o adolescente com idade entre 12 e 14 anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. Quanto ao adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento. A portaria estabelece ainda, que o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. E, ainda: durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. 

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