As famílias com pessoas autistas podem solicitar a placa informativa que sinaliza residir um autista no imóvel. A placa, de acordo com a Lei Municipal Nº 1543/2023, informa que naquele local é proibido sons e ruídos até 200 metros de distância daquela residência. A lei sancionada pela prefeita Iraneide Rebouças (PSDB) e de proposição vereadora Maria de Fátima Luz (PSDB), fundamentada no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Areia Branca, estabelece medida de proteção aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no município. As placas são emitidas gratuitamente pela Prefeitura de Areia Branca, por meio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, para serem instaladas na fachada principal da casa e possuem validade de cinco anos. Após esse período precisam ser renovadas.
Diretoria de Fiscalização e
Obras
Centro Administrativo – sala 13
Rua Padre Antônio Joaquim, 20 – Centro
Quais os documentos?
Para o beneficiário (autista)
– CPF, RG, foto 3X4, laudo médico contendo grau do autismo, comprovante de
residência e NIS. Para o responsável legal ou cuidador – CPF, RG, Comprovante
de Residência, telefone e e-mail.