Iniciativa do vereador Eilson Tavares (União Brasil), o projeto que dispõe sobre a proteção, bem-estar e controle populacional de animais no município de Areia Branca recebeu sanção do Executivo municipal e agora é lei. O projeto, recentemente aprovado na Câmara Municipal, institui penalidades administrativas para abandono e maus-tratos de animais. Com isso, fica terminantemente proibido no território municipal o abandono de animais em vias públicas, propriedades privadas ou locais inadequados. Conforme a nova lei de proteção animal instituída no âmbito do município, consideram-se maus-tratos, entre outros: privação de alimento, água ou abrigo; agressões físicas ou psicológicas; manutenção em locais insalubres ou superlotados; ausência de cuidados veterinários quando necessários; prática de envenenamento ou abandono de animais doentes. Baseado na lei, o Poder Executivo Municipal poderá criar e manter canal de denúncias específico para maus-tratos e abandono; celebrar convênios com entidades protetoras de animais e instituições de apoio técnico; desenvolver programas permanentes de castração, vacinação e adoção responsável; realizar campanhas educativas e ações de conscientização junto à população. As infrações à referida lei, sujeitarão o infrator a penalidades administrativas que vão desde advertência por escrito, a qualquer forma de maus-tratos, crueldade ou negligência que atente contra a saúde física e/ou mental dos animais, a multa administrativa entre R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00. Além da cassação de alvará, no caso de estabelecimentos reincidentes. E, ainda, suspensão ou exclusão do infrator de qualquer programa social municipal. Vale salientar, que as sanções previstas na lei são de caráter administrativo e não excluem as sanções penais e civis previstas na legislação federal.
Iniciativa do vereador Eilson Tavares (União Brasil), o projeto que dispõe sobre a proteção, bem-estar e controle populacional de animais no município de Areia Branca recebeu sanção do Executivo municipal e agora é lei. O projeto, recentemente aprovado na Câmara Municipal, institui penalidades administrativas para abandono e maus-tratos de animais. Com isso, fica terminantemente proibido no território municipal o abandono de animais em vias públicas, propriedades privadas ou locais inadequados. Conforme a nova lei de proteção animal instituída no âmbito do município, consideram-se maus-tratos, entre outros: privação de alimento, água ou abrigo; agressões físicas ou psicológicas; manutenção em locais insalubres ou superlotados; ausência de cuidados veterinários quando necessários; prática de envenenamento ou abandono de animais doentes. Baseado na lei, o Poder Executivo Municipal poderá criar e manter canal de denúncias específico para maus-tratos e abandono; celebrar convênios com entidades protetoras de animais e instituições de apoio técnico; desenvolver programas permanentes de castração, vacinação e adoção responsável; realizar campanhas educativas e ações de conscientização junto à população. As infrações à referida lei, sujeitarão o infrator a penalidades administrativas que vão desde advertência por escrito, a qualquer forma de maus-tratos, crueldade ou negligência que atente contra a saúde física e/ou mental dos animais, a multa administrativa entre R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00. Além da cassação de alvará, no caso de estabelecimentos reincidentes. E, ainda, suspensão ou exclusão do infrator de qualquer programa social municipal. Vale salientar, que as sanções previstas na lei são de caráter administrativo e não excluem as sanções penais e civis previstas na legislação federal.