Portal Costa Branca - Jailton Rodrigues
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Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 de Areia Branca


A Juíza de Direito Designada da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, divulgou uma portaria que define regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos no âmbito do município. Conforme o documento, a criança (com idade até 12 anos incompletos) só poderá participar do evento nos blocos, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. Também fica proibida a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio. Outra determinação, é que as crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente e, desde que a situação, não seja capaz de pô-las em risco. A portaria estabelece ainda, que o adolescente com idade entre 12 e 14 anos incompletos, poderá participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. Quanto ao adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante todo o evento. Já o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Outra determinação da magistrada, é que durante os eventos com público-alvo infantil, inclusive no desfile dos blocos, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, os chamados “Open Bar”, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes, nesse ambiente, se eles estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal. Confira na íntegra, a portaria expedida pela juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes.

Portaria – Carnaval 2026 – AB

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