A prefeita Lidiane
Marques (PSDB), do município de Tibau, sancionou a Lei 0562/2021, de iniciativa
do Poder Executivo e aprovada por unanimidade em segunda discussão pela Câmara
Municipal, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). De acordo
com a mencionada lei, uma equipe própria da Prefeitura de Tibau realizará
levantamento da quantidade de posseiros de boa-fé residentes em suas casas. Com
isso, o imóvel será georreferenciado e ao final será editado um título de
domínio para o morador, proprietário do imóvel, permitindo, assim, que as
situações irregulares sejam resolvidas de forma definitiva e gratuita. Conforme
a lei, a Regularização Fundiária Urbana é de interesse social e tem como
objetivo fixar regras, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade, além de garantir o Direito Constitucional da propriedade aos que
exercem a posse pacífica. As regiões estratégias para regularização fundiária
aplicáveis aos núcleos urbanos informais são os seguintes: Gado Bravo,
Emanoelas, Gangorra, Vila Santa Terezinha, Conj. Valdecir Nunes, Vila Nova
(sede), Pôr do Sol, Parque dos Cajueiros e Centro, sem prejuízo de outras que
poderão ser incluídas pelo município por meio de decreto do Poder Executivo. O
alvo da lei é beneficiar as pessoas que realmente necessitam e não tem
condições de pagar um topógrafo para o georreferenciamento e um advogado para
solicitar a usucapião. Logo, não estão contemplados pela lei os proprietários
em situação irregular, mas que têm condições de contratar um topógrafo e um
advogado. Para a prefeita Lidiane Marques, a lei vai nortear todos os projetos
que estão em andamento e os que virão. “Com isso, trazendo benefícios ao
município e a toda população que deseja ter seu imóvel escriturado no próprio
nome, o que trará valorização e segurança ao proprietário”, atestou a prefeita.