A Prefeitura de Areia
Branca publicou nesta quinta-feira, 28, o Decreto Municipal 040/2021 que
reafirma a necessidade de observância dos protocolos sanitários e o dever geral
de proteção individual no enfrentamento |à pandemia da Covid-19 em Areia
Branca. A Secretaria de Saúde, em conjunto com os demais órgãos municipais
competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias, competindo-lhes
o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente
acompanhamento do previsto neste decreto. Entre as medidas publicadas, fica
determinado que as pessoas infectadas ou com suspeita de contágio pela doença
devem ficar em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou
em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Permanece em vigor o uso
obrigatório de máscara para todos que ingressem na cidade, que precisarem sair
de suas residências, no uso de transporte público, individual ou coletivo, e no
interior de estabelecimentos abertos ao público. Este decreto estabelece ainda,
o dever funcional de vacinação para todos os servidores públicos municipais,
com o objetivo de reduzir o risco de contaminação, preservar a saúde coletiva e
assegurar um cenário epidemiológico favorável no município. O servidor ou
empregado público municipal que, sem justo motivo, médico ou técnico, optar por
não se vacinar deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou à entidade
administrativa de lotação. Se, no prazo de cinco dias úteis, a determinação
incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência
até a suspensão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação
aplicável. Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive
aqueles sem assento para o público ou destinados à dança, com público superior
a 600 pessoas, ficam condicionados à autorização prévia da Secretaria de
Municipal de Saúde e devem exigir dos participantes, da comprovação de, no
mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19, seja pela carteira de vacinação,
seja pelo aplicativo “RN Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estado
ou Município.