Portal Costa Branca - Jailton Rodrigues

Prefeitura de Areia Branca divulga novo decreto que exige comprovação de vacina no serviço público e em eventos de massa

A Prefeitura de Areia Branca publicou nesta quinta-feira, 28, o Decreto Municipal 040/2021 que reafirma a necessidade de observância dos protocolos sanitários e o dever geral de proteção individual no enfrentamento |à pandemia da Covid-19 em Areia Branca. A Secretaria de Saúde, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias, competindo-lhes o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento do previsto neste decreto. Entre as medidas publicadas, fica determinado que as pessoas infectadas ou com suspeita de contágio pela doença devem ficar em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara para todos que ingressem na cidade, que precisarem sair de suas residências, no uso de transporte público, individual ou coletivo, e no interior de estabelecimentos abertos ao público. Este decreto estabelece ainda, o dever funcional de vacinação para todos os servidores públicos municipais, com o objetivo de reduzir o risco de contaminação, preservar a saúde coletiva e assegurar um cenário epidemiológico favorável no município. O servidor ou empregado público municipal que, sem justo motivo, médico ou técnico, optar por não se vacinar deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou à entidade administrativa de lotação. Se, no prazo de cinco dias úteis, a determinação incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável. Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público ou destinados à dança, com público superior a 600 pessoas, ficam condicionados à autorização prévia da Secretaria de Municipal de Saúde e devem exigir dos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “RN Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estado ou Município.

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