A prefeita Lidiane
Marques (PSDB), do município de Tibau, assinou na manhã desta quinta-feira, 25,
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do programa de transferência de renda
denominado “Tibau Solidário”, que será vinculado à Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação e Assistência Social (Semthas). O programa tem como objeto
a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 230,00, tendo determinadas
condicionalidades para atender cidadãos não incluídos no sistema contributivo
de proteção social e que apresentam vulnerabilidade decorrente do ciclo de
vida, bem como da incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Para
inserção no programa, as pessoas ou famílias deverão apresentar condições de
vulnerabilidade social ou em situação de risco social, e aceitarem a inclusão
no acompanhamento familiar sistemático e intensivo, com base em alguns
critérios. Dentre eles, ter renda per capita igual ou inferior a 50% do salário
mínimo vigente; participar das ações desenvolvidas pelo Cras; residir no
município comprovadamente há pelo menos dois anos; o titular da família ser
inscrito no CPF; as beneficiárias gestantes deverão comprovar estar em dia com
o acompanhamento pré-natal, dentre outros. O programa também estabelece
critérios que priorizam famílias, face aos limites orçamentários e financeiros,
como a família ser chefiada por mulher; com maior número de crianças e adolescentes
com idade inferior a 18 anos e que deverão estar matriculados na rede municipal
ou estadual de ensino e com frequência bimestral mínima de 90%, além da
comprovação da presença de um dos responsáveis nas reuniões bimestrais. Ainda
estão entre os critérios as famílias que tenham dependente com deficiência ou
pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou que tenha
dependente idoso com mais de 65 anos. Será considerado como renda per capita da
família a soma dos rendimentos de todos os seus competentes, com idade superior
a 18 anos, dividida pelo número de membros que a compõem. Para os cálculos da
renda per capita, serão computados os que já recebem de programas como da
Previdência Rural e Urbana, Seguro Desemprego e rendimentos oriundos da
economia formal. Não sendo computado para o cálculo o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) a idosos e pessoas com deficiência, bem como de outros
programas públicos de complementação de renda. Com a assinatura do Termo de
Compromisso, os benefícios serão pagos mensalmente por meio de instituição
bancária oficial, com a utilização de cartão magnético, sendo identificado o
responsável legal da família, sendo preferencial a mulher, na ausência desta ou
impedimento, outro responsável pela unidade familiar.