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Prefeita Lidiane Marques cria programa de transferência de renda “Tibau Solidário”

A prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, assinou na manhã desta quinta-feira, 25, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do programa de transferência de renda denominado “Tibau Solidário”, que será vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Semthas). O programa tem como objeto a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 230,00, tendo determinadas condicionalidades para atender cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social e que apresentam vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida, bem como da incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Para inserção no programa, as pessoas ou famílias deverão apresentar condições de vulnerabilidade social ou em situação de risco social, e aceitarem a inclusão no acompanhamento familiar sistemático e intensivo, com base em alguns critérios. Dentre eles, ter renda per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo vigente; participar das ações desenvolvidas pelo Cras; residir no município comprovadamente há pelo menos dois anos; o titular da família ser inscrito no CPF; as beneficiárias gestantes deverão comprovar estar em dia com o acompanhamento pré-natal, dentre outros. O programa também estabelece critérios que priorizam famílias, face aos limites orçamentários e financeiros, como a família ser chefiada por mulher; com maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos e que deverão estar matriculados na rede municipal ou estadual de ensino e com frequência bimestral mínima de 90%, além da comprovação da presença de um dos responsáveis nas reuniões bimestrais. Ainda estão entre os critérios as famílias que tenham dependente com deficiência ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou que tenha dependente idoso com mais de 65 anos. Será considerado como renda per capita da família a soma dos rendimentos de todos os seus competentes, com idade superior a 18 anos, dividida pelo número de membros que a compõem. Para os cálculos da renda per capita, serão computados os que já recebem de programas como da Previdência Rural e Urbana, Seguro Desemprego e rendimentos oriundos da economia formal. Não sendo computado para o cálculo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e pessoas com deficiência, bem como de outros programas públicos de complementação de renda. Com a assinatura do Termo de Compromisso, os benefícios serão pagos mensalmente por meio de instituição bancária oficial, com a utilização de cartão magnético, sendo identificado o responsável legal da família, sendo preferencial a mulher, na ausência desta ou impedimento, outro responsável pela unidade familiar.

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