Dessa vez, trata-se de habeas corpus,
com pedido liminar, impetrado em benefício de Sael Melo, contra decisão de
desembargados do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no julgamento da Ação Penal
n. 0811863-53.2021.820.0000. Sael buscava a revogação da medida cautelar de
afastamento do cargo proferida em 28/10/2021, cuja validade da medida cautelar
alternativa era de 120 dias. Transcorrido o prazo, viu-se, após consulta ao site
da Corte estadual, que foi publicada nova decisão em 23/2/2022, mantida,
inclusive, pelo colegiado. Daí, sua defesa recorreu ao STF, que ontem (21)
negou o habeas corpus, decisão do ministro/relator Joel Ilan Paciornik. Além de
mais um revés nos tribunais, Sael Melo enfrenta um processo de impeachment
aberto pela Câmara de Vereadores que no prazo de 60 dias decidirá pela cassação
– ou não do prefeito afastado.