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Justiça nega Habeas Corpus ao prefeito afastado Sael Melo

Dessa vez, trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Sael Melo, contra decisão de desembargados do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no julgamento da Ação Penal n. 0811863-53.2021.820.0000. Sael buscava a revogação da medida cautelar de afastamento do cargo proferida em 28/10/2021, cuja validade da medida cautelar alternativa era de 120 dias. Transcorrido o prazo, viu-se, após consulta ao site da Corte estadual, que foi publicada nova decisão em 23/2/2022, mantida, inclusive, pelo colegiado. Daí, sua defesa recorreu ao STF, que ontem (21) negou o habeas corpus, decisão do ministro/relator Joel Ilan Paciornik. Além de mais um revés nos tribunais, Sael Melo enfrenta um processo de impeachment aberto pela Câmara de Vereadores que no prazo de 60 dias decidirá pela cassação – ou não do prefeito afastado.

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