Desde o final do ano
passado, vigora em todo o território nacional medida do Governo Federal, que
estabelece princípios essenciais de proteção aos direitos das pessoas com
câncer, além de efetivar políticas públicas de prevenção e combate à doença. Diagnóstico
precoce, acesso a tratamento adequado e assistência social e jurídica. Esses
são alguns dos direitos garantidos na Lei nº 14.238/21 – Estatuto da Pessoa com
Câncer, sancionada pelo Governo Federal em 22 de novembro de 2021. Além do
presidente Jair Bolsonaro (PL), a norma foi assinada pelos ministros da Saúde
(MS), Marcelo Queiroga, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH),
Damares Alves. A instituição desse estatuto constitui uma das principais pautas
do Governo Federal no sentido de valorizar vidas. Com a medida, o governo está
assegurando dignidade e inclusão social a essas pessoas que estão passando um
momento tão difícil. Não só isso, o estatuto também é uma maneira de
intensificar o estímulo à conscientização, prevenção e tratamento precoce. No
âmbito do aprimoramento das políticas de prevenção e combate ao câncer, o
estatuto garante o acesso integral ao tratamento da doença por meio do Sistema
Único de Saúde (SUS), assistência médica, psicológica e de fármacos, tratamento
domiciliar priorizado, procedimentos para diminuição da dor, atendimento
multidisciplinar e cuidados paliativos. Confira abaixo, a íntegra do Estatuto
da Pessoa com Câncer, publicada no Diário Oficial da União (DOU). ESTATUTO DO
CANCER