A inconstitucionalidade
do Projeto de Lei do Legislativo 002/202 de autoria do vereador Sandro Góis
(PV), foi a razão do veto integral à matéria, pelo Executivo municipal, que
entendeu que o referido dispositivo de lei é contrário ao princípio da
legalidade de natureza constitucional. O projeto vetado, havia sido aprovado na
Câmara Municipal de Areia Branca em 7 de abril deste ano e dispõe sobre a
prioridade no atendimento e/ou agendamento de exames para pessoas
diagnosticadas com neoplasia (câncer). Na sessão ordinária de 12 de maio, os
vereadores mantiveram o veto do Executivo por 4 votos a 3. Nas justificativas
do veto, o Executivo aponta que o referido projeto sofre de vício de iniciativa
e consequente inconstitucionalidade formal, e falta de interesse local em razão
da pré-existência de norma federal regulamentadora do mesmo tema. Ou seja, já
existe uma Lei Federal em vigor que trata da mesma questão. Conforme amplamente
divulgado, está em vigor em todo o país o Estatuto da Pessoa com Câncer, medida
que torna prioritário e obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa
com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra, é atribuição da União estabelecer normas gerais sobre a saúde,
além de ser competência privativa do chefe do Poder Executivo a regulamentação
de prestação de serviço na área da saúde, principalmente no âmbito do SUS. Os
vereadores mantiveram o veto com base nos parâmetros legais que nortearam a
decisão. São legisladores que realizam um trabalho decente, zelosos no trato
com as questões que dizem respeito à saúde pública e o bem-estar do cidadão
areia-branquense. Do Blog Costabrancanews.com