O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão de primeira
instância, da 49ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de
Investigação Eleitoral (AIJE), por abuso de poder político e econômico,
impetrada pela coligação "Tibau da Gente", dos candidatos a prefeito
e vice, José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa Carneiro Leite Freire de Almeida,
contra o ex-prefeito Josinaldo Marcos de Souza "Naldinho" (PSDB), e a
prefeita Lidiane Marques da Costa PSDB) e o vice Luiz Francisco de Souza
(Cidadania), do município de Tibau. No
recurso apresentado, a coligação "Tibau da Gente", de Haroldo e Larissa,
alegou que houve violação do contrário e da ampla defesa quando da sentença em
primeiro grau. No entanto, conforme o
voto do relator, juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, "em
que pese o esforço argumentativo envidado pelos recorrentes, uma preliminar de
nulidade da sentença por eles suscitada não merece amparo", disse o
relator. Assim como na primeira
instância, também ficou reconhecido em segundo grau, que o conjunto de provas
de provas produzidas e anexadas no processo contra Naldinho, Lidiane e Luiz da
Luz foram produzidas de forma ilícita, enquanto outros, são frágeis para demonstrar
o ilícito conformado para um narrado na petição inicial. Ainda consta no voto do relator que "na
situação em apreço, o conjunto probatório existente nesta demanda investigação
não evidencia, de forma segura e inconteste, a suposta prática de captação
ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder
político...".
