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TRE-RN rejeita recurso de Haroldo e Larissa para cassar mandatos de Lidiane e Luiz da Luz

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão de primeira instância, da 49ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), por abuso de poder político e econômico, impetrada pela coligação "Tibau da Gente", dos candidatos a prefeito e vice, José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa Carneiro Leite Freire de Almeida, contra o ex-prefeito Josinaldo Marcos de Souza "Naldinho" (PSDB), e a prefeita Lidiane Marques da Costa PSDB) e o vice Luiz Francisco de Souza (Cidadania), do município de Tibau.  No recurso apresentado, a coligação "Tibau da Gente", de Haroldo e Larissa, alegou que houve violação do contrário e da ampla defesa quando da sentença em primeiro grau.  No entanto, conforme o voto do relator, juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, "em que pese o esforço argumentativo envidado pelos recorrentes, uma preliminar de nulidade da sentença por eles suscitada não merece amparo", disse o relator.  Assim como na primeira instância, também ficou reconhecido em segundo grau, que o conjunto de provas de provas produzidas e anexadas no processo contra Naldinho, Lidiane e Luiz da Luz foram produzidas de forma ilícita, enquanto outros, são frágeis para demonstrar o ilícito conformado para um narrado na petição inicial.  Ainda consta no voto do relator que "na situação em apreço, o conjunto probatório existente nesta demanda investigação não evidencia, de forma segura e inconteste, a suposta prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político...".

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