O Ministério do
Trabalho e Previdência (MTP), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), a Advocacia Geral da União (AGU) e a Confederação Nacional dos
Pescadores e Aquicultores (CNPA) assinaram, no último dia 27, que permite o
pagamento do Seguro-Desemprego Pescador – ciclo Artesanal 2015-2016 – a
pescadores 400 mil em todo o país. Os segurados serão identificados pelo INSS e
poderão receber entre uma e quatro parcelas de R$ 1.212, de acordo com cada
situação particular. O pagamento será feito pelo meio de Requisição de Pequeno
Valor (RPV) emitido pelo Poder Judiciário. Os valores correspondem à totalidade
da obrigação nos dados da homologação do Acordo, estando afastadas a incidência
de correção monetária e juros moratórios. O pagamento do benefício Seguro
Defeso 2015/2016 foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da
declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial n.º 192, de 5
de outubro de 2015, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 5.447 e
da Arguição de Absurdo de Preceito Fundamental – ADPF n.º 389, alguns
processosjudiciais e coletivos solicitando o pagamento do direito, que vem se
arrastando na justiça há anos. Ao todo são quase 50 ações coletivas e mais de
80 mil ações individuais. Para ter direito como parcelas, o pescador precisa
declarar que não dispôs de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/2016; não
recebeu integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador
artesanal nas esferas administrativas e/ou judiciais; possuía, na época,
inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; que se dedicou à pesca das espécies e nas localidades
atingidas por defeso ininterruptamente durante o período compreendido entre o
término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses
imediatamente anteriores ao início do defeso em curso; e que renunciam a todos
os direitos remanescentes sobre as parcelas do seguro defeso 2015/2016.
