Diante da repercussão em redes sociais
envolvendo o nome da proprietária do Hotel Costa Atlântico da rede Sabino
Palace em Areia Branca/RN, face ao cumprimento de ordem de reintegração de
posse, determinado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, em
desfavor de Francisco Bernardo da Silva no processo de nº.
0001715-27.2005.8.20.0113, a assessória jurídica do referido hotel vem à
público esclarecer alguns fatos de extrema relevância. O primeiro ponto é que o
processo ao qual se visa a reintegração de posse data de 2005, o que nos
esclarece que não é uma situação atual, mas sim algo que perdura há mais de 18
anos. O segundo ponto a ser esclarecido
é que o processo foi ajuizado pelo próprio Sr. Francisco Bernardo, quando
ingressou indevidamente no imóvel, mesmo sabedor não ser do mesmo, solicitando,
assim, uma suposta manutenção de sua posse.
O terceiro ponto é que o falecido Sr. João Sabino detinha o direito de
uso total da área do imóvel, o que abrangeria todo o espaço invadido
irregularmente pelo Sr. Francisco Bernardo, concedido formalmente pela
DATANORTE. O quarto ponto é que em
06/10/2009, ou seja, 4 anos após o ajuizamento da ação por parte do Sr.
Francisco Bernardo, a 2ª Vara de Areia Branca/RN julgou improcedente o pedido
formulado por ele mesmo, afirmando que a área, em tese, pertence a União
Federal, no qual cedeu o uso para a empresa pública DATANORTE, de modo que tal
bem jamais poderia ser usucapido ou manutenido em favor do Sr. Francisco
Bernardo desde o início de sua ocupação O
quinto ponto é que o Sr. Francisco Bernardo recorreu da sentença e foi mantida
pelo TJRN O sexto ponto é que os familiares e eventual sucessores da posse indevida,
detinham o conhecimento desde o início que não detinham direito de uso do
imóvel, tanto é que 2009 (julgamento pelo juiz da causa) e 2019 (pelo TJRN),
restou comprovado que o Sr. Francisco Bernardo não tinha direito. O sétimo
ponto é que com o falecimento do Sr. João Sabino, ocorreu habilitação dos seus
herdeiros que vindicaram o cumprimento de uma sentença que já tinha 14 anos de
sua existência em desfavor do Sr. Francisco Bernardo. Desta forma, a justiça
foi tardia, mas não falhou…
