O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terá a oportunidade
de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa
ao 1º turno das Eleições 2024, marcado para 6 de outubro. A propaganda gratuita
começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Essa modalidade de
propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, às
coligações, às candidatas e aos candidatos. É também popularmente conhecida
como “horário eleitoral gratuito” e é restrita às transmissões de TV e rádio.
Para o 2º turno das eleições, as propagandas serão veiculadas dos dias 11 a 25
de outubro. A segunda etapa do pleito acontece no dia 27 de outubro, nos
municípios onde houver necessidade. Confira algumas das principais regras
relacionadas a esses períodos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de
1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem
veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e
das 12h às 12h10, e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No
mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e
de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários
para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos,
a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções
serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na
proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereado