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Inelegível até 2030, Souza tem candidatura a prefeito de Areia Branca impugnada


O titular da 32ª Zona Eleitoral, juiz Emanuel Telino Monteiro, acatou solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou o pedido de registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, o Souza Neto (União Brasil), ao cargo de prefeito de Areia Branca nas eleições deste ano. “Ante o exposto, pelas razões de fato e de direito acima delineadas, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 23.478/2016 do TSE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente feito, para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura pleiteado por MANOEL CUNHA NETO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais”, diz o magistrado em sua decisão, publicada na manhã deste sábado, 31, pela Justiça Eleitoral. Na ação que resultou no indeferimento de candidatura de Souza Neto, o promotor eleitoral, Fábio Souza Carvalho Melo, relatou que “após análise do registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, constatou-se ausente uma das condições de elegibilidade, razão pela qual apresentou impugnação ao registro de candidatura”. Em maio passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Areia Branca, Souza Neto, por ato de improbidade administrativa, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 6 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 6 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário. A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixou o ex-deputado inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. O ex-deputado pretendia concorrer na eleição municipal deste ano ao mandato de prefeito de Areia Branca, mas com a condenação em 2ª instância (tornando-o inelegível até 2030) e agora a impugnação de sua candidatura no âmbito da 32ª Zona Eleitoral, os planos do seu grupo político devem ser revistos ante a inviabilidade jurídica da candidatura de Souza.

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