A Prefeitura de Serra do Mel está divulgando as regras de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previstas na Lei Complementar nº 1155/2025, válida a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo é orientar a população sobre quem tem direito ao benefício e como solicitar a isenção junto ao município. De acordo com a legislação, estão entre os beneficiados famílias de baixa renda residentes em habitação popular, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD), além de entidades sem fins lucrativos, como associações civis, instituições filantrópicas, projetos culturais e programas esportivos. A norma também contempla imóveis oriundos de programas habitacionais, servidores públicos estatutários municipais que utilizem o imóvel exclusivamente como residência, viúvas de servidores, desde que não tenham contraído novas núpcias, e ex-combatentes brasileiros, desde que não possuam outro imóvel no município. Também têm direito à isenção imóveis cedidos ou alugados ao Poder Público, utilizados como sede institucional durante a vigência de contrato, bem como imóveis pertencentes a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do município. Membros de conselhos municipais, no exercício de função não remunerada e atendidos os critérios legais, também podem ser beneficiados.
A Prefeitura de Serra do Mel está divulgando as regras de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previstas na Lei Complementar nº 1155/2025, válida a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo é orientar a população sobre quem tem direito ao benefício e como solicitar a isenção junto ao município. De acordo com a legislação, estão entre os beneficiados famílias de baixa renda residentes em habitação popular, pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD), além de entidades sem fins lucrativos, como associações civis, instituições filantrópicas, projetos culturais e programas esportivos. A norma também contempla imóveis oriundos de programas habitacionais, servidores públicos estatutários municipais que utilizem o imóvel exclusivamente como residência, viúvas de servidores, desde que não tenham contraído novas núpcias, e ex-combatentes brasileiros, desde que não possuam outro imóvel no município. Também têm direito à isenção imóveis cedidos ou alugados ao Poder Público, utilizados como sede institucional durante a vigência de contrato, bem como imóveis pertencentes a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do município. Membros de conselhos municipais, no exercício de função não remunerada e atendidos os critérios legais, também podem ser beneficiados.
