A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta terça-feira (7), a lei estadual nº 794/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários da Educação do Rio Grande do Norte. A medida representa um marco histórico na valorização dos servidores administrativos da rede estadual de ensino, garantindo progressões funcionais, reconhecimento por formação e melhores condições de desenvolvimento profissional. A cerimônia de sanção foi realizada no Auditório Angélica Moura, na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), e contou com a presença de servidores, representantes sindicais e autoridades do Executivo e do Legislativo estadual. O Projeto de Lei enviado pelo Governo do Estado foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa e sancionado integralmente, sem alterações. A partir de agora, o PCCR passa a vigorar como marco regulatório da carreira dos servidores administrativos da Educação potiguar, substituindo a antiga Lei Complementar nº 432/2010, que não contemplava as especificidades da área.
A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta terça-feira (7), a lei estadual nº 794/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários da Educação do Rio Grande do Norte. A medida representa um marco histórico na valorização dos servidores administrativos da rede estadual de ensino, garantindo progressões funcionais, reconhecimento por formação e melhores condições de desenvolvimento profissional. A cerimônia de sanção foi realizada no Auditório Angélica Moura, na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), e contou com a presença de servidores, representantes sindicais e autoridades do Executivo e do Legislativo estadual. O Projeto de Lei enviado pelo Governo do Estado foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa e sancionado integralmente, sem alterações. A partir de agora, o PCCR passa a vigorar como marco regulatório da carreira dos servidores administrativos da Educação potiguar, substituindo a antiga Lei Complementar nº 432/2010, que não contemplava as especificidades da área.